IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 723 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.662, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Transfere a servidora Erika Grigolleto, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura para a Secretaria Municipal da Fazenda.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora ERIKA GRIGOLLETO, ocupante do cargo de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura para ocupar o mesmo cargo junto à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme processo administrativo nº 11007/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.666, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para servidor.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o servidor BRUNO DE PONTES MUNIZ, portador do RG nº ***.321.576-* SSP/SP, CPF ***268078**, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, quando necessário dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal, conforme processo administrativo nº 11203/2022- PMI.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.664, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Concede a servidora MEI YING WANG CARRARA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Farmacêutico, o adicional de insalubridade.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora MEI YING WANG CARRARA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Farmacêutico, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 04 de julho de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 8626/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de julho 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.663, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Concede a servidora MARCILENE SILVA PEREIRA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Enfermeiro Generalista, o adicional de insalubridade.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora MARCILENE SILVA PEREIRA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Enfermeiro Generalista, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 12 de julho de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 9507/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de julho 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.620, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) ISMAIL DONIZETE ZACCHI, RG nº ***.768.452-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Operador de Máquina, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.619, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) LUIZ CARLOS TOMAS DE LIMA, RG nº ***.096.282-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Operador de Máquina, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.618, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) SEBASTIÃO APARECIDO MARIA, RG nº ***.146.438-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Operador de Máquina, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.617, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) MARCOS VALERIO TORRES DAVID, RG nº ***.871.675-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.616, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) FLAVIO BATISTA, RG nº ***.202.605-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.615, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS DIAS AFFONSO, RG nº ***.599.693-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.614, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) GILBERTO APARECIDO DE MORAIS, RG nº ***.948.856-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.613, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) JOSÉ ADRIANO VITALONI, RG nº ***.197.196-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.612, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) JOSÉ IVANILDO DE LIMA, RG nº ***.655.417-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.611, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) DOUGLAS RIZZETTO, RG nº ***.966.395-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.610, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado o adicional de insalubridade, concedido ao(a) servidor(a) JAIR RODRIGUES, RG nº ***.659.884-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, conforme processo administrativo nº 6862/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.658, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
EXONERA a pedido, Pamela Ebert Pereira do Prado, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, PAMELA EBERT PEREIRA DO PRADO, RG nº ***.576.865-* SSP/SP, CPF ***760238**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.609, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
EXONERA a pedido, Bárbara Oliveira Roseiro, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, BÁRBARA OLIVEIRA ROSEIRO, RG nº ***.020.665-* SSP/SP, CPF ***496968**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.606, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar o Dr. FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO, matrícula funcional nº 574, procurador municipal do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em substituição a Dra. Vanusa Aparecida de Oliveira Freire, na qualidade de presidente, para presidir a Comissão Processante e dar continuidade aos trabalhos da Comissão até seu ultimato, pelas razões constantes do processo administrativo nº 16.973/2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.484, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 03/2019, para admissão no cargo de MÉDICO – NEFROLOGISTA, conforme Edital nº 313/2022 e Processo Administrativo nº 11522/2021, classificada na 4ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. CLARICE ZINATO MOREIRA, para ocupar o cargo de MÉDICO - NEFROLOGISTA provimento efetivo Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe K, Nível de Capacitação II, padrão de vencimentos P70 (setenta), com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.474, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2016, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Monitor Social, conforme Edital nº 409/2022 e Processo Administrativo nº 4535/2022, classificada na 4º colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. LUCINEIDE ROSA MUNIZ, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Monitor Social, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Classe D, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P 11 (onze), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 03 de agosto de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.508, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019 para admissão no cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, conforme edital nº 438/2022 e Processo Administrativo nº 7483/2022, classificada na 2ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra TATIANA LINHARES SEVCIUC, para ocupar o cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Gestão Pública, Classe G, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P26 (vinte seis), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.629, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeiro, conforme Edital nº 416/2022 e Processo Administrativo nº 6834/2022, classificado na 29ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. MARCEL RUIZ SILVA, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeiro provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe B, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P04 (quatro), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, conforme Edital nº 400/2022 e Processo Administrativo nº 802/2022, classificada na 26ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. SUSANE ALVES DE ARAUJO, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe B, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P04 (quatro), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.627, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, conforme Edital nº 396/2022 e Processo Administrativo nº 6834/2022, classificada na 25ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. CRISTINEIA GONÇALVES DA SILVA LOPES, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe B, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P04 (quatro), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.626, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, conforme Edital nº 396/2022 e Processo Administrativo nº 6834/2022, classificada na 24ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. JOCILENE VALERIA REGASSIN IENNE, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe B, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P04 (quatro), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.625, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, conforme Edital nº 396/2022 e Processo Administrativo nº 6834/2022, classificada na 23ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. DENISE MAURICIO BISSOLI, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe B, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P04 (quatro), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.624, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, conforme Edital nº 396/2022 e Processo Administrativo nº 6834/2022, classificada na 21ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. GISELE SILVA OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe B, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P04 (quatro), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.622, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, conforme Edital nº 396/2022 e Processo Administrativo nº 6834/2022, classificada na 16ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. CLAUDIA CRISTINE MACEDO OTTE, para ocupar o cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe B, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P04 (quatro), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8605, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JULIANA DE LIMA FARIAS, matrícula 7245, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 23/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8604, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal KAIANE ALINE PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 7244, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 23/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8603, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal NELSON DE OLIVEIRA CAMARGO, matrícula 7243, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 22/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8602, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ELAINE CRISTINA JONES CORTEZ, matrícula 7242, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 22/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8601, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SULINEIDE ALVES GONÇALVES, matrícula 7240, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 21/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8600, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal PRISCILLA DAYANA DA SILVA MATIAS, matrícula 7239, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8599, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal DEBORA DE ANDRADE FERRAZ, matrícula 7238, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8598 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANDERSON NAKANISHI BASTOS, matrícula 7236, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de BIÓLOGO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8597, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal RENAN SIQUEIRA AZEVEDO, matrícula 7233, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8596, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal VERA CSIZMADIA, matrícula 7232, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8595, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal WILLIAM CESAR HASS LOPES, matrícula 7230, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8594, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal RAFAEL DE BARROS MORAIS, matrícula 7229, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8593, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARIA ROBERTA WACHEISKI DE SOUZA, matrícula 7228, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8592, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal KATIA APARECIDA RUSSI GUIMARÃES, matrícula 7227, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 19/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8591, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JOSIETA CARVALHO BRENTAN, matrícula 7226, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 19/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8590, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal LUANA PUCHAILO MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 7224, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 15/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8589, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SUZANA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 7223, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 13/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8588, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CAMILA PATRICIO DE SOUZA BERNARDINO, matrícula 7219, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8587, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JESSICA FERNANDA DA SILVA CARDOZO, matrícula 7217, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8586, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal WELLINGTON HIROTO IDE, matrícula 7216, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8585, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA RUFINO, matrícula 7215, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8584, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal FLAVIA VICENTE CIRINEU, matrícula 7214, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8583, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JENIFER SANTOS MARTINS, matrícula 7213, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8582, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANA CAROLINA KUDO E SILVA, matrícula 7212, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8581, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal LUCIA QUITERIA DE SA, matrícula 7211, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 12/08/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.676, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre delegação de competência.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica delegada a competência para movimentação de contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancária eletrônicas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA o Sr. ALEXANDRE ALUÍZIO MARCHI, Secretário Municipal da Fazenda, portador do RG nº ***.718.056-* e CPF nº ***963958**, em conjunto com o Senhor Prefeito Municipal MARCO ANTONIO MARCHI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.