IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 723 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.308, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Denomina as ruas que especifica do Loteamento Residencial Jardim Japão, Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º As ruas do Loteamento Residencial Jardim Japão, localizado no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, ficam denominadas da seguinte forma:

I - Rua 01 (um) – Rua Tóquio;

II - Rua 02 (dois) – Rua Osaka;

III - Rua 03 (três) – Rua Sapporo;

IV - Rua 04 (quatro) – Rua Nagoya;

V – Rua 05 (cinco) – Rua Kyoto.

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei o mapa de localização, descrição perimétrica das vias, bem como as informações sobre os nomes escolhidos.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 12 de setembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Lei n° 2.308/2022 02

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.