IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.122, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.927.939,00 (três milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.333, de 16/09/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0150 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.11.00 - 02 -271.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL..........................................................R$ 824.867,19

3.1.90.11.00 - 02 -272.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL.........................................................R$ 824.867,19

Ficha: 0151 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.13.00 - 02 -271.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 166.937,41

3.1.90.13.00 - 02 -272.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 166.937,40

Ficha: 0153 - Funcional: 12.365.0116-2.014

3.1.90.11.00 - 02 -273.0000-VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL.......................................................R$ 216.036,65

3.1.90.11.00 - 02 -274.0000-VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL.....................................................R$ 216.036,64

Ficha: 0154 - Funcional: 12.365.0116-2.014

3.1.90.13.00 - 02 -273.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 58.919,09

3.1.90.13.00 - 02 -274.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 58.919,08

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0196 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.11.00 - 02 -261.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL....................................................R$ 805.227,50

Ficha: 0197 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.13.00 - 02 261.0000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 157.117,56

Ficha: 0199 - Funcional: 12.361.0112-2.014

3.1.90.11.00 - 02 -262.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL........................................................R$ 333.874,81

Ficha: 0200 - Funcional: 12.361.0112-2.014

3.1.90.13.00 - 02 -262.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 98.198,48

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 3.927.939,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para complementação orçamentária do exercício de 2022.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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