IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.124, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.184,19 (dezoito mil, cento e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.335, de 16/09/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0386 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.3.90.30.00 - 05 -300.0015-MATERIAL DE CONSUMO............................................R$ 8.184,19
Ficha: 0392 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.3.90.39.00 - 05 -300.0015-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...................R$ 10.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 18.184,19
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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