IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.125, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.362,11 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.337, de 16/09/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
Ficha: 0593 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.1.90.16.00 - 01 -110.0000-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................R$ 46.142,11
Ficha: 0594 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.14.00 - 01 -110.0000-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL............................................R$ 2.220,00
Ficha: 0597 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.33.00 - 01 -110.0000-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO........R$ 3.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 51.362,11
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL
Ficha: 0586 - Funcional: 27.812.0046-1.637
4.4.90.51.00 - 01 -100.0135- OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 46.142,11
Ficha: 0596 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.32.00 - 01 -110.0000-MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA........................................................R$ 5.220,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 51.362,11
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.