IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.125, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.362,11 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.337, de 16/09/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

Ficha: 0593 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.1.90.16.00 - 01 -110.0000-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................R$ 46.142,11

Ficha: 0594 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.14.00 - 01 -110.0000-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL............................................R$ 2.220,00

Ficha: 0597 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.33.00 - 01 -110.0000-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO........R$ 3.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 51.362,11

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

Ficha: 0586 - Funcional: 27.812.0046-1.637

4.4.90.51.00 - 01 -100.0135- OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 46.142,11

Ficha: 0596 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.32.00 - 01 -110.0000-MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA........................................................R$ 5.220,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 51.362,11

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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