IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 646 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.337/2022.
Objeto: “Autoriza o transporte escolar de estudantes regularmente matriculados em instituições de nível superior, curso técnico ou profissionalizante e dá outras providências.”
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados em curso superior, curso de nível técnico ou profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), residente e domiciliados no Município de Tanabi, no período diurno e noturno, para as cidades de São José do Rio Preto - SP, Monte Aprazível - SP e Votuporanga – SP.
Art. 2º. O transporte será feito através de ônibus ou outros veículos próprios da frota municipal disponíveis e habilitados para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene ou ainda poderá o Poder Executivo efetuar a contratação de empresa terceirizada para efetuar o transporte, desde que precedido de processo licitatório e ainda atenda a legislação de trânsito e segurança à todos os passageiros.
Art. 3º. Fica incluído naquilo que couber as despesas da execução da presente Lei, no PPA e LDO, e especificamente para o exercício de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado as despesas com transporte de alunos do ensino superior do Município de Tanabi, para cursos universitários nas cidades de São José do Rio Preto, Monte Aprazível e Votuporanga e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.03 – Transporte Escolar
12 – Educação
12.364 - Ensino Superior
12.364.0005 - Gestão em Ações de Educação
12.364.0005.2023.0000 – Transporte Escolar – Ensino Superior
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica......R$ 250.000,00
FR. 0.01.00.200.008
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro, serão utilizados recursos do superávit financeiros do exercício anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 6°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 21 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 95/2022
Projeto de Lei nº. 99/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.