IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 424 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.714, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

ACRESCENTA ITEM NO DECRETO Nº 3.567, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS VALORES DA HORA DE TRATOR, CAMINHÃO TOCO, TRUCADO E MÁQUINAS PÁ-CARREGADEIRA, RETRO-ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA E ESTEIRA, ESCAVADEIRA, DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, A SEREM UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM IMÓVEIS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado o preço público referente ao valor de hora de rolo compactador, equipamento de propriedade da municipalidade, a ser utilizado para execução de serviços em imóveis particulares, de acordo com a tabela abaixo:

Veículo

Valor por hora – R$

Rolo Compactador

200,00

Art. 2º - Os interessados em utilizar os serviços previstos no presente Decreto deverão:

I – Requerer, junto o Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, a prestação dos serviços de forma especificada, constando, inclusive, a quantidade de horas necessárias para a execução dos mesmos;

II – Efetuar o pagamento do valor fixado em decreto pela recepção do requerimento;

III – Efetuar o pagamento do valor estipulado no artigo 1º referente a quantidade de horas solicitadas.

IV – Providenciar, se for o caso, o caminhão, acoplado com prancha, para transporte do rolo compactador até o local do serviço e, após realização do serviço, trazê-lo de volta até o pátio municipal (Setor B – Estação Fepasa).

Art. 3º - Após a efetivação das providências descritas no artigo anterior o requerimento deverá ser encaminhado ao órgão responsável pela prestação de serviços requeridos que expedirá a ordem de serviço de acordo com a programação prevista, obedecendo-se a ordem cronológica de pedidos e as condições da municipalidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 20 de setembro de 2022.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de setembro de 2022.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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