IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 851 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO n° 288/2022 21 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA GRANADA - SP (CMD-CA), PARA O BIÊNIO DE 08/2022 A 08/2024.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a fim de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos;

DECRETA:

Artigo 1°. Ficam nomeados os novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA GRANADA - SP, bem como empossados os membros que passam a constituí-lo, nos termos do artigo 6º e parágrafos 1º ao 6º, da Lei Nº 057/91, DE 27/12/91, conforme segue:

a) Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Heitor Pereira Villaça Avoglio – RG: ***.629.042-*;

Suplente: Gabriela Hdayfe Silvano – RG: ***.984.470-*.

b) Representantes da Saúde Municipal:

Titular: Gislaine Aparecida Nogueira – RG: ***.039.066-*;

Suplente: Silvia Cardoso Spineti Konda – RG: ***.039.662-*.

c) Representantes da Educação Municipal:

Titular: Elisangela Sinibaldi – RG: ***.965.115-*;

Suplente: Flávia Rodrigues Costa Fuloni – RG: ***.731.570-*.

d) Representantes do Planejamento e Finanças Municipais:

Titular: Vanessa Zanela Couto – RG: ***.444.270-*;

Suplente: Alex da Silva Rocha – RG: ***.078.627-*.

e) Representantes das Entidades não Governamentais:

Titular: Isabela Lysia Dias Delefrate – RG: ***.823.675-*;

Suplente: Priscila Batista – RG: ***.149.435-*.

Titular: Alexandra Iris Sperandio – RG: ***.459.638-*;

Suplente: Fernanda Aparecida Alves Ribeiro Martins – RG: ***.717.656-*.

Titular: Miriam Cristina Ferreira Guimarães Albanez – RG: ***.260.726-*;

Suplente: Adma Hdayfe Silvano – RG: ***.968.700-*.

f) Representantes da Defesa e Atendimento:

Titular: Neuza das Graças Soares da Silva – RG: ***.275.771-*

Suplente: Claudia Renata da Silva – RG: ***.674.058-*

Artigo 2°. A função dos Conselheiros é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Artigo 3°. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente escolheu entre seus membros, por maioria de votos, em reunião realizada ao dia 29/08/2022, conforme fls. 161v do livro de atas, o seu Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário Executivo, com mandato de dois (02) anos, admitindo-se renovação apenas por uma vez e por igual período.

Parágrafo Único - A Diretoria fica assim instituída:

Presidente: Heitor Pereira Villaça Avoglio – RG: ***.629.042-*;

Vice-Presidente: Elisangela Sinibaldi – RG: ***.965.115-*;

1º Secretário: Gabriela Hdayfe Silvano – RG: ***.984.470-*;

2º Secretário: Vanessa Zanela Couto – RG: ***.444.270-*.

Artigo 4°. Compete ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente exercer as atribuições constantes do artigo 7°, nos seus incisos de I a XIII, da Lei n° 052/91.

Artigo 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Granada – SP, 21 de setembro de 2022.

DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

Prefeita Municipal


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