IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 852 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00138/2022 21/09/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAREM AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a existência de classes nas unidades escolares do município em substituição;
Considerando que, que essas classes foram colocadas em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, os professores abaixo especificadas foram aprovadas e classificadas no Processo Seletivo nº 01/2021;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar os Professores de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrarem aulas, a partir de 19/09/2022 até o término do ano letivo de 2022, que se encerra em 16/12/2022, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
PROFESSORES CONTRATADOS | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSORAS SUBSTITUIDAS |
Aline Bassani Pereira | ***.629.642-* SSP/SP | 37º Lugar | Sirlei Tolentino Couto |
Rosimar Neves Araújo de Lima | ***.923.074-* SSP/SP | 46º Lugar | Sala Livre |
Bernadete José Pontes da Silva | ***.206.574-* SSP/SP | 48º Lugar | Elisangela Sinibaldi |
Leany Karina dos Santos Magri | ***.787.828-* SSP/SP | 50º Lugar | Mara Silvia Munhoz Canile Silva |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2022, que se encerra em 16 de dezembro de 2022, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário das contratadas.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos á 16/09/2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 21 de Setembro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.