IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 503 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.717, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.636 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

01. Poder Legislativo

01.01. Câmara Municipal

01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

001

01.031.0001.2102.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

01.110

01

80.860,00

002

01.031.0001.2101.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

01.110

01

15.446,95

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

96.306,95

01. Poder Legislativo

01.01. Câmara Municipal

01.01.01. Corpo Legislativo

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

008

01.031.0001.2101.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

01.110

01

4.705,00

009

01.031.0001.2101.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

01.110

01

988,05

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

5.693,05

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1.º desta Lei, será coberta com a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo local:

01. Poder Legislativo

01.01. Câmara Municipal

01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

005

01.031.0001.2102.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

01.110

01

65.000,00

007

01.031.0001.2101.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

01.110

01

37.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

102.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 22 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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