IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 503 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.717, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.636 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
01. Poder Legislativo
01.01. Câmara Municipal
01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
001 | 01.031.0001.2102.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil | 01.110 | 01 | 80.860,00 |
002 | 01.031.0001.2101.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 01.110 | 01 | 15.446,95 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 96.306,95 | |||||
01. Poder Legislativo
01.01. Câmara Municipal
01.01.01. Corpo Legislativo
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
008 | 01.031.0001.2101.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil | 01.110 | 01 | 4.705,00 |
009 | 01.031.0001.2101.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 01.110 | 01 | 988,05 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 5.693,05 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo art. 1.º desta Lei, será coberta com a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento do Poder Legislativo local:
01. Poder Legislativo
01.01. Câmara Municipal
01.01.00. Secretaria da Câmara e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
005 | 01.031.0001.2102.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 01.110 | 01 | 65.000,00 |
007 | 01.031.0001.2101.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 01.110 | 01 | 37.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 102.000,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 22 de setembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de setembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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