IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.341, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Institui, no âmbito do município de Lins, a campanha denominada “Setembro Vermelho”, dedicada às ações de esclarecimentos, incentivo e de conscientização à prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incluída no calendário de eventos do município de Lins a campanha denominada “Setembro Vermelho”, dedicada às ações de esclarecimentos, incentivo e de conscientização à prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares, a ocorrer no mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único – A campanha visa despertar a sociedade para a questão das doenças cardiovasculares, como um problema de saúde pública e que deve ter a atenção de todos.
Art. 2º - Durante o mês de setembro serão desenvolvidas diversas atividades de prevenção, envolvendo tanto a Administração Pública quanto as entidades do terceiro setor de todas as áreas, em especial da saúde e da educação, visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a consciência sobre a importância de cuidar do coração, tendo como principais objetivos:
I - sensibilizar a população quanto à importância da prevenção de doenças cardiovasculares;
II - intensificar a conscientização quanto aos cuidados de uma alimentação sadia;
III - incentivar a prática regular de atividades físicas;
IV - alertar sobre: colesterol alto, diabetes, hipertensão e obesidade;
V - conscientizar sobre os perigos do cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e da poluição ambiental;
VI - desenvolver um senso coletivo para identificar quem pode estar passando por uma crise e sensibilizar as pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma positiva na saúde;
VII - enaltecer a importância do acompanhamento médico.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.