IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.341, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito do município de Lins, a campanha denominada “Setembro Vermelho”, dedicada às ações de esclarecimentos, incentivo e de conscientização à prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica incluída no calendário de eventos do município de Lins a campanha denominada “Setembro Vermelho”, dedicada às ações de esclarecimentos, incentivo e de conscientização à prevenção e tratamento das doenças cardiovasculares, a ocorrer no mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único – A campanha visa despertar a sociedade para a questão das doenças cardiovasculares, como um problema de saúde pública e que deve ter a atenção de todos.

Art. 2º - Durante o mês de setembro serão desenvolvidas diversas atividades de prevenção, envolvendo tanto a Administração Pública quanto as entidades do terceiro setor de todas as áreas, em especial da saúde e da educação, visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a consciência sobre a importância de cuidar do coração, tendo como principais objetivos:

I - sensibilizar a população quanto à importância da prevenção de doenças cardiovasculares;

II - intensificar a conscientização quanto aos cuidados de uma alimentação sadia;

III - incentivar a prática regular de atividades físicas;

IV - alertar sobre: colesterol alto, diabetes, hipertensão e obesidade;

V - conscientizar sobre os perigos do cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e da poluição ambiental;

VI - desenvolver um senso coletivo para identificar quem pode estar passando por uma crise e sensibilizar as pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma positiva na saúde;

VII - enaltecer a importância do acompanhamento médico.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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