IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 384 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1180, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre alteração do art.6º da Lei Municipal nº 850 de 20 de agosto de 2014 e dá outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 20/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 850, de 20 de agosto de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º. O estagiário receberá a título de remuneração uma bolsa-estágio, pelo período de concessão do estágio não obrigatório, os seguintes valores:

I – Estudantes de Cursos Técnicos ou Educação Profissional: o percentual de 55% sobre o salário mínimo nacional, com carga horária de 06 (seis) horas/dia;

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de Setembro de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.