IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 22 de setembro de 2022 | Edição nº 384 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1184, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoria: Executivo Municipal
“Altera as disposições da lei municipal nº 777, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 24/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Altera as disposições constantes do artigo 1º, da Lei Municipal nº 777, de 29 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica estabelecido a referência salarial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) correspondente ao vencimento do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Nova Campina.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Campina, 21 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de Setembro de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.