IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1068A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.626
De 21 de setembro de 2022
Dispõe sobre a divulgação das vagas de trabalho disponibilizadas pelo PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) no Município e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - As vagas de trabalho disponibilizadas pelo PAT Posto de Atendimento ao Trabalhador no Município deverão ser divulgadas nas páginas institucionais oficiais da Câmara Municipal de Mirassol, através das redes sociais como Facebook, Instagram e outros meios de comunicação.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 21 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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