IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1290 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e sentenças judiciais.
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
04.123.0028.2.042 | ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| |
4.4.90.52.00-315 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
| |
| TESOURO | 10.000,00 | |
28.843.0000.0.003 | SENTENÇAS JUDICIAIS |
| |
4.4.90.91.00-317 | SENTENÇAS JUDICIAIS |
| |
| TESOURO | 500.000,00 | |
| TOTAL | 510.000,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.122.0028.1.005 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
|
4.4.90.61.00-316 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
|
| TESOURO | 510.000,00 |
| TOTAL | 510.000,00 |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 22 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de setembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.