IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 504 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.589, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor público que especifica e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;

Considerando a r. sentença transitada em julgado do Processo nº 1000494-39.2020.8.26.0035 – Obrigação de Fazer;

Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.616/2022, o servidor público tem sua progressão funcional até a Letra H;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a progressão funcional a servidora LARA CRISTINA DE MATTOS FARIA PAULINO, admissão 02 de abril de 2012, portadora do documento de identidade RG nº ***.503.637-* SSP/SP e inscrita no CPF nº ***188288**, nos moldes no Processo nº 1000494-39.2020.8.26.0035 referido acima.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor desde a data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 22 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 23 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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