IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 605 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.541 – DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 7.715, de 27 de agosto de 2015”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 7.715, de 27 de agosto de 2015, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O COMDIMA é paritário, e será constituído por:
I – 10 (dez) titulares e seus respectivos suplentes representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde vinculado a saúde da mulher;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social vinculado ao CRM;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação Cidadã;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação;
i) 1 (um) representante da Defensoria Pública Regional de Araçatuba;
j) 1 (um) representante da Delegacia de Defesa da Mulher de Araçatuba.
II – 10 (dez) titulares e seus respectivos suplentes representantes da sociedade civil:
a) 1(um) representante de associação de defesa dos direitos da mulher;
b) 2 (dois) representantes de diversidades religiosas;
c) 1 (um) representante de sindicatos;
d) 1 (um) representante de etnia indígena;
e) 2 (dois) representantes de movimentos ou grupos de mulheres;
f) 1 (um) representante de clubes de serviços;
g) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – 28.ª Subseção Araçatuba;
h) 1 (um) representante de movimento da juventude.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades referidos no inciso II deste artigo interessados em candidatar-se à representação no COMDIMA, terão acesso ao prazo através de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araçatuba”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.