IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 605 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.541 – DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 7.715, de 27 de agosto de 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 7.715, de 27 de agosto de 2015, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º O COMDIMA é paritário, e será constituído por:

I – 10 (dez) titulares e seus respectivos suplentes representantes do Poder Público:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde vinculado a saúde da mulher;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social vinculado ao CRM;

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança;

g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação Cidadã;

h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação;

i) 1 (um) representante da Defensoria Pública Regional de Araçatuba;

j) 1 (um) representante da Delegacia de Defesa da Mulher de Araçatuba.

II – 10 (dez) titulares e seus respectivos suplentes representantes da sociedade civil:

a) 1(um) representante de associação de defesa dos direitos da mulher;

b) 2 (dois) representantes de diversidades religiosas;

c) 1 (um) representante de sindicatos;

d) 1 (um) representante de etnia indígena;

e) 2 (dois) representantes de movimentos ou grupos de mulheres;

f) 1 (um) representante de clubes de serviços;

g) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – 28.ª Subseção Araçatuba;

h) 1 (um) representante de movimento da juventude.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades referidos no inciso II deste artigo interessados em candidatar-se à representação no COMDIMA, terão acesso ao prazo através de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araçatuba”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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