IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 605 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.542 – DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade da Pessoa com Deficiência”
(Projeto de Lei n.º 104/2022, da Vereadora Cristina Munhoz – UNIÃO BRASIL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade da Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.
Art. 2.º A Semana Municipal de Visibilidade da Pessoa com Deficiência tem como objetivo propor políticas públicas para promover:
I – a inclusão da pessoa com deficiência;
II – ações para prevenção de acidentes e doenças que possam levar a pessoa para a condição de pessoa com deficiência;
III – ações para atendimento precoce de crianças com deficiências.
Art. 3.º Para atender aos objetivos previstos no artigo anterior, será realizado na Semana Municipal de Visibilidade da Pessoa com Deficiência o Fórum Municipal de Assuntos da Pessoa com Deficiência, com a participação especial de representantes:
I – de todas as Secretarias Municipais;
II – das entidades relacionadas com a pessoa com deficiência do Município;
III – de todos os Conselhos Municipais de controle social.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.