IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.111.623,52, destinado a intervenções de qualificação viária no perímetro urbano no município de Lins, na Avenida Arquiteto Luiz Saia e nas Ruas: Dr. Edgard Sant’Anna de Almeida, Kokanos, Lavoisier Monney, Paulo Aparecido Giraldi e Engº Edson Roberto Gradella, proveniente do Ministério do Desenvolvimento Regional.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.111.623,52 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), destinado a intervenções de qualificação viária no perímetro urbano no município de Lins, na Avenida Arquiteto Luiz Saia e nas Ruas: Dr. Edgard Sant’Anna de Almeida, Kokanos, Lavoisier Monney, Paulo Aparecido Giraldi e Engº Edson Roberto Gradella, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-XXXX - CR910902/2021/MDR/CAIXA - Intervenções de Qualificação Viária no Perímetro Urbano no Município de Lins

XXXX-4.4.90.51.00–05–100.0202 - Obras e Instalações..........................................R$ 960.019,00

XXXX-4.4.90.51.00–01–100.0202 - Obras e Instalações..........................................R$ 9.781,00

XXXX-4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..........................................R$ 141.823,52

TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.111.623,52

Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:

I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 960.019,00, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, para intervenções de qualificação viária no perímetro urbano no município de Lins, na Avenida Arquiteto Luiz Saia e nas Ruas: Dr. Edgard Sant’Anna de Almeida, Kokanos, Lavoisier Monney, Paulo Aparecido Giraldi e Engº Edson Roberto Gradella;

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.04.00 – SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.518 - OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS

0488 4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 151.604,52

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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