IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1154 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.343, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00, destinado à adequação das dotações orçamentárias da manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação; dos Cemitérios e das Vias Públicas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação; dos Cemitérios e de Vias Públicas, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.01 - MANUT. SEC. MUN. URBANISMO, SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
15.451.0058-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0443–4.4.90.52.00-01–110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 20.000,00
15.451.0058-2.095 - MANUT. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO
0451–3.1.90.13.00–01–110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS .........................R$ 40.000,00
0452–3.1.90.16.00–01–110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL..................................................................R$ 40.000,00
0454–3.3.90.30.00–01–110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................R$ 10.000,00
0458–3.3.90.39.00–01–110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................................................................R$ 10.000,00
02.04.04 - CEMITÉRIOS
15.452.0060-2.097 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
0467–3.1.90.16.00–01–110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.....................................................................R$ 60.000,00
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
0498–3.1.90.16.00–01–110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.............................................................R$ 80.000,00
0500–3.3.90.30.00–01–110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...........................R$ 100.000,00
0505–3.3.90.39.00–01–110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...........................................R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da manutenção dos Cemitérios e manutenção da Divisão da Limpeza Pública, a seguir:
02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO SERV. E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.04 - CEMITÉRIOS
15.452.0060-2.097 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
0465–3.1.90.11.00–01–110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................R$ 300.000,00
0466–3.1.90.13.00–01–110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................R$ 80.000,00
0468–3.3.90.30.00–01–110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.............................R$ 15.000,00
0470–3.3.90.39.00–01–110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..............................................................R$ 25.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.