IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1387 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.974, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos, parte ideal de um imóvel consistente em 691,34m2, a ser desmembrada de uma área de terras medindo 3.959,88m², pertencente aos proprietários Maria do Céu Araújo e Waldomiro Batista de Araújo, objeto da Matricula nº 16.214 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes, com as seguintes características, medidas e confrontações:
“Quadra “B” – Parte do Lote “15” – Área = 691,34 m2
Parte do Lote “15” da Quadra “B”, de formato irregular, situado no prolongamento da Rua Joaquim Gomes Queiroz, encravado na distância de 112,00 metros do Corredor de Acesso “03”, no Loteamento Jardim São Francisco “02”, com as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente confronta com o prolongamento da Rua Joaquim Gomes Queiroz medindo 4,47 metros; Pelo lado direito, como de quem da rua olha para o imóvel, confronta com a área remanescente da Parte do lote “15”, medindo 96,21 metros até um canto, daí, segue em curva a direita, no raio de 11,50 metros e desenvolvimento na distância de 26,61 metros, confrontando com o remanescente da Parte do lote “15”, até o fundo na divisa do Sistema de Lazer do loteamento Parque dos Ipês; Pelo lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta o lote “16”, medindo 116,34 metros, perfazendo a área superficial de 691,34 metros quadrados.
Art. 2º A gleba de terra a ser doada possui uma área de 691,34m², será com encargos ao Munícipio de Guararapes.
Art. 3º A finalidade da presente doação, destina abertura de via pública, ocasião em que consistirá em encargos para a Prefeitura os custos cartorários, além de toda infraestrutura que compreende sistema de abastecimento de água, rede de esgoto, galerias de águas pluviais, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, com valor estimado de R$ 101.988,82 (cento e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei a cópia da Matrícula nº 16.214, mapa do desmembramento, memorial descritivo, planilha orçamentária.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação de presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 22 de setembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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