IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 452A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 097, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

"ESTABELECE NOVAS MEDIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO QUANTO AO USO DE MÁSCARAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.096, datado de 8 de setembro de 2022 do Governo do Estado de São Paulo, expedido com a finalidade de estabelecer novas medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento, prevenção, controle, e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no contexto da pandemia da COVID-19 (Coronavírus);

D E C R E T A:

Art. 1º - Aplica-se ao Município de Santo Anastácio a integralidade dada pelo Decreto Estadual nº 67.096, datado de 8 de setembro de 2022 do Governo do Estado de São Paulo, que se encontra anexo, disposto ao Plano São Paulo.

Art. 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Municipal, levando em consideração as condições epidemiológicas.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas em decretos anteriores.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA
Assessora Jurídica

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.