IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 58 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.040, DE 25 DE AGOSTO DE 2.022

“Regulamenta a Lei n° 2.530, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.506.000,00 e dá outras providencias”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 2.530, de 24 de agosto de 2.022, e o processo administrativo n° 7.466/22,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.506.000,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.005.001.12.365.0007.2.039

4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5

2.000.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

5

1.000.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

5

1.000.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

4.4.90.61

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2

1.506.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:

I - Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 05 (salário educação) no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso, do § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

II – Anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do §1° do art. 43 da Lei 4.320/64:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Valor

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

2

1.506.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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