IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 58 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.040, DE 25 DE AGOSTO DE 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.530, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.506.000,00 e dá outras providencias”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.530, de 24 de agosto de 2.022, e o processo administrativo n° 7.466/22,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.506.000,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
| 01.005.001.12.365.0007.2.039 | 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 5 | 2.000.000,00 |
| 01.005.001.12.361.0007.2.040 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 5 | 1.000.000,00
|
| 01.005.001.12.361.0007.2.040 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 5 | 1.000.000,00
|
| 01.005.001.12.361.0007.2.040 | 4.4.90.61 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2 | 1.506.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:
I - Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 05 (salário educação) no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso, do § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
II – Anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do §1° do art. 43 da Lei 4.320/64:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.005.001.12.361.0007.2.040
| 3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 2 | 1.506.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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