IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 58 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.041 DE 25 DE AGOSTO DE 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.531, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 1.450.371,91 e dá outras providencias”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.531, de 24 de agosto de 2.022, e processo administrativo n° 7465/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$1.450.371,91(um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 – Federal | 385.031,20 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 – Federal | 488.834,29 |
01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 – Federal | 576.506,42 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:
I - provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 1.450.371,91 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos) de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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