IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 58 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.046, DE 02 DE SETEMBRO 2022

“Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial uma área de terras com 16.614 m², matrícula n° 8.426,livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, que consta pertencer ao Sr. José Geraldo da Silva, e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme inciso V do artigo 58 e alínea “e”, inciso I do artigo 172 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o inciso XXIV do artigo 5° da Constituição Federal e os artigos 2°, 5°, alínea “m” e 7° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de instalação no local de uma Escola Infantil e Creche para atender a demanda da região, proporcionado melhores condições aos alunos;

CONSIDERANDO que haverá necessidade de efetuar a medição do local, para definir corretamente a área necessária para a construção de uma Escola Infantil e Creche, excetuando a área ocupada atualmente com construções de alvenaria;

CONSIDERANDO que não houve autorização do morador para o prévio levantamento da área necessária para a Desapropriação;

CONSIDERANDO o processo administrativo n° 6.852, de 11 de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 junho de 1941 e alterações posteriores, o imóvel situado na Estrada Moacyr Grandisoli, bairro do Pau Arcado neste município de Campo Limpo Paulista, identificado com o número 90 do loteamento, e identificado no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, no livro n° 2, pela matrícula n° 8.426, que consta pertencer a José Geraldo da Silva, com 16.614 m² (dezesseis mil, seiscentos e quatorze metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica:

“Uma área de terras com benfeitorias no Município de Campo Limpo Paulista, bairro do Pau Arcado, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: quem pela estrada na parte mais alta divisa a referida área, mede 69 metros, dali em linha reta, quem de frente pela direita, mede 235 metros, até aos fundos, limitando-se com um córrego que serve de divisa, neste pelo seu leito medindo 71 metros; dali em linha reta até a parte alta já citada de início medindo-se 235 metros, sendo a referida área cortada por uma estrada municipal.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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