IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 58 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.049, DE 02 DE SETEMBRO 2022

“Desapropria área situada neste município, declarada de utilidade pública necessária à regularização para instalação de Terminal de Transporte Coletivo, Equipamentos de Lazer e Praça de Acesso ao Complexo CÉU.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, II “e”, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista, conforme Processo Administrativo n° 825/2022.

Considerando, o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal e Decreto – Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

Considerando, a necessidade do município em instalar equipamentos públicos, tais como Terminal de Transporte Coletivo, Equipamentos de Lazer e Praça de Acesso ao Complexo CÉU, objetivando não apenas a criação de espaços de lazer para os munícipes, bem como disponibilizar Terminal de Transporte Coletivo, melhorando a locomoção das pessoas e a preservação dos mananciais existentes no local;

Considerando, que a área expropriada releva-se para a realização do mencionado projeto, face à localização, já que é área limítrofe a outra de propriedade da Prefeitura Municipal onde existem equipamentos públicos instalados;

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista – SP, por via amigável ou judicial, lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com Inscrição Imobiliária n° 02.379.009.005, com área de 6.140,56 m², localizada na Estrada da Bragantina, atualmente Conjunto Habitacional São José, no município de Campo Limpo Paulista – SP, imóvel de propriedade particular que consta pertencer a Horácio Ângelo Censi, RG n° ***.269.681-* – SSP/SP, área remanescente de gleba maior com 62.000 m², matrícula n°63.132 do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP, necessária à regularização com vistas à criação de Terminal de Transporte Coletivo, Área de Lazer e Praça de Acesso ao Complexo CÉU, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo anexos.

Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto o Memorial Descritivo da Área Remanescente da Matrícula n° 63.132, localizada na estrada da Bragantina no Conjunto São José, e o levantamento Planimétrico da Área.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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