IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6006, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo permitir o uso de imóveis municipal à Associação das Comunidades Urbanas e dá outras providencias.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóveis de sua propriedade abaixo descritos, à Associação das Comunidades Urbanas:
"Lote urbano nº 1 (um), da quadra J do Loteamento conforto, com área de 338,52 m² (trezentos e trinta e oito metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Francisco Confortin e a 46 metros da esquina da Rua Frei Vitorino Vian, no quarteirão formado pelas ruas Clementina Sandri Soso, Frei Vitorino Vian, Francisco Confortin e terras de Eugênio Confortin e Frederico Confortin, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 16,12 metros, com terras de Frederico Confortin; ao SUDOESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 2; a SUDESTE, frente, na extensão de 21 metros, com a Rua Francisco Confortin; e, a NOROESTE, na extensão de 21 metros, com a área verde, sob matrícula nº 22.868 do CRI de Marau."
"Lote urbano nº 2 (dois), da quadra J do Loteamento conforto, com área de 338,52 m² (trezentos e trinta e oito metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua F e a 25 metros da esquina da Rua B, no quarteirão formado pelas ruas E, B, F e terra de Frederico Confortin e sucessores de Eugênio Confortin, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 1; ao SUDOESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 3; a SUDESTE, frente, na extensão de 21 metros, com a Rua F; e, a NOROESTE, na extensão de 21 metros, com a área verde, sob matrícula nº 22.869 do CRI de Marau."
"Lote urbano nº 3 (três), da quadra J do Loteamento Conforto, com área de 403 m² (quatrocentos e três metros quadrados), sem benfeitorias, situado na esquina das ruas B e F, no quarteirão formado pelas ruas E, B, F e terras de Frederico Confortin e sucessores de Eugênio Confortin, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 16,12 metros, com o lote nº 2; ao SUDOESTE, frente, na extensão de 16,12 metros, com a Rua B; a SUDESTE, também frente, na extensão de 25 metros, com a rua F; e, a NOROESTE, na extensão de 25 metros, com o lote nº 4, sob Matricula nº 22.870, do CRI de Marau."
Art. 2º A permissão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, obrigando-se a permissionária ao pagamento das despesas de uso e eventuais taxas ou tarifas públicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administraçã
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.