IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto despesas com contratação de pessoal, material de consumo, alimentação e qualificação continuada a possibilitar o atendimento em saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único. Os valores serão repassados conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades para atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.244.0005.2075 – Manutenção dos Convênios com Entidades Socioassistenciais – PTMC – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos: 1136 – FMAS e 1160 – BPS Especial.
Art. 6 A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 7 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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