IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 505 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.591, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a redução de jornada, de que se trata o artigo 46, da Lei Municipal 998/2006 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 1.621/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. DANIELA TREVES DE ALMEIDA, portadora do R.G. nº 47.053.580-5, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a dependência, de acordo com o artigo 46 da Lei Municipal nº 998/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 23 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 26 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.