IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 1010 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6804/2022
=DE 23 DE SETEMBRO DE 2022=
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO Social, RESIDENCIAL E COMERCIAL “JARDIM LIBERDADE”:::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o Certificado n.º 297/2022 expedido em data de 23 de agosto de 2022, pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), relativamente ao projeto de Loteamento denominado LOTEAMENTO SOCIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL “JARDIM LIBERDADE”; e
CONSIDERANDO, finalmente, a determinação para que o loteador cumpra o determinado no artigo 34 da Lei Complementar nº 01 de 05 de outubro de 2006, em especial os incisos “I” e “II”, quanto ao interesse social;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica aprovado, por parte desta Prefeitura, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal n.º 1067/80, de 01 de dezembro de 1980, com suas posteriores alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo neste município, bem como, as disposições contidas na Lei Complementar nº 01/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Jardinópolis, o Loteamento denominado: LOTEAMENTO SOCIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL “JARDIM LIBERDADE”, de propriedade de HÉLIO CÂNDIDO LIMA JORDÃO E OUTRA, CPF nº ***001218**, localizado na ESTRADA MUNICIPAL Matricula nº 2.579 do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis/SP, Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja procedido o Registro do caucionamento, conforme Escritura Pública a ser firmada pelo Loteador junto a esta Prefeitura, para garantia de execução das obras de infra-estrutura, de que tratam as Leis Municipais n.°s 1.067/80 e nº 2.141/98 com suas posteriores alterações, ficando caucionados os seguintes Lotes, na forma que especifica:
a) Para execução de Galeria de Água Pluvial, Vias de Circulação, Demarcação de Quadras, Lotes e Logradouros, ficam caucionados o Lote “01” da Quadra “12” e Lotes “2 ao 17” da Quadra “12”;
b) Para execução de Rede de Abastecimento de Água Potável, Rede Coletora de Esgoto e ETE – Estação de Tratamento de Esgotos, ficam caucionados os Lotes “18 ao 22” da Quadra “12”, Lote “23” da Quadra “12” e Lotes “22 ao 35” da Quadra “13”;
c) Para execução de Guias e Sarjetas de Concreto, Pavimentação Asfáltica das vias de circulação, ficam caucionados os Lotes “2 ao 19” da Quadra “13”, Lotes “36 ao 41” da Quadra “13”, Lotes “03 ao 15” da Quadra “14” e Lotes “18 ao 32” da Quadra “14”;
d) Para execução de Rede de Energia Elétrica com Braços de Luz e paisagismo, ficam caucionados o Lote “01” da Quadra “11”, Lote “01” da Quadra “13”, Lotes “20 ao 21” da Quadra “13”, Lote “42” da Quadra “13” e Lote “02” da Quadra “14”.
§ 1º. Os prazos para a execução da obra que se alude a alínea “a”, “b”, “c” e “d” mencionadas no caput, são os seguintes:
1. A referida nas alíneas “a” e “b”: 01 (um) ano, contados a partir da data que formalizou o registro de caução (art. 45 - Lei Municipal nº 1067/80, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 2141/98).
2. A referida nas alíneas “c” e “d”: 02 (dois) anos, contados a partir da data que formalizou o registro de caução (art. 45 - Lei Municipal nº 1067/80, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 2141/98).
§ 2º. A liberação dos Lotes a que alude este artigo, somente se dará de acordo com os termos do citado na Escritura.
ARTIGO 3°. O loteador fica responsável pela construção de uma ETE – Estação de Tratamento de Esgoto de acordo com os itens 14 e 15 da Diretriz Urbanística nº 009/2020.
ARTIGO 4°. O loteador fica responsável pela construção de um poço artesiano com reservatório em cumprimento ao item 16 da Diretriz Urbanística nº 009/2020.
ARTIGO 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 23 de setembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 23 DE SETEMBRO DE 2022.
PALOMA B. DOS SANTOS NASCIMENTO
Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal
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