IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 725 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.529, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itupeva para o biênio de 2022/2024.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, Estado de São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itupeva para o biênio de 2022/2024, de acordo com os documentos juntados no Processo Administrativo nº 11.634-5/2022, passa a ser a seguinte:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: José Ednaldo da Cruz - RG: ***.568.166-*
Suplente: Fabiane Cristina Pedroso Micheletto – RG: ***.645.220-*
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Katherine Castello Bertolini - RG: ***.884.064-*
Suplente: Edilaine Paula de Oliveira Campanha - RG: ***.148.496-*
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Raquel Ana Lara - RG: ***.288.736-*
Suplente: Rosali Maria Juliano Marcondes Montero - RG: ***.263.117-*
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Ghyslaine Tavares de Andrade Guedes - RG: ***.708.786-*
Suplente: Claudio Aguiar Brentan - RG: ***.850.850-*
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Titular: Cláudia Valéria Padovesi de Oliveira - RG: ***.535.193-*
Suplente: Daiane Aparecida dos Santos – RG: ***.320.796-*
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes de Movimentos e Entidades de Melhorias das Condições de Vida da População
Paróquia São Sebastião – Diocese de Jundiaí
Titular: Renata da Silva Gimenez – RG: ***.775.436-*
Decreto n° 3.529/22 02
Suplente: Solange Aparecida Lima – RG: ***.912.199-*
ACE – Associação Comercial e Empresarial de Itupeva
Titular: Cristiele Araujo Silva – RG: ***.505.628-*
Suplente: Elaine Ninzoli – RG: ***.849.771-*
Igreja Cristo Salva
Titular: Gregório Brevis Nicolose – RG: ***.387.111-*
Suplente: Francelly de Oliveira Queiroga – RG: ***.956.280-*
Representantes de Movimento e Entidade Não Governamental de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Lourdes Assman Leandro – RG: ***.789.764-*
Suplente: Valmir Aparecido Camilo Junior – RG: ***.431.966-*
Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remunerados e serão considerados relevantes ao Município de Itupeva.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Itupeva, 23 de setembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.