
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 938A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.103, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
04(781)-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamenterias 5.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão
060(836)-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
062(838)-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 35.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 45.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças
02(778)-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 5.000,00
13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão
056(832)-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 40.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 45.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
