IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1086 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 095, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera dispositivos, que especifica, da Lei nº 694, de 30 de dezembro de 1993 e alterações, que institui o Código Tributário do Município de Morungaba.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.145ª sessão extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º- Os seguintes dispositivos da Lei nº 694, de 30 de dezembro de 1993 e alterações, que institui o Código Tributário do Município de Morungaba, passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 335- A execução de loteamentos, condomínios de lotes, desmembramentos, desdobros, anexações e demais formas de subdivisão ou unificação de imóveis depende de licença prévia da Prefeitura e pagamento da taxa a que se refere esta seção.”
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“Art. 337- A licença será expedida sob a forma de alvará, do qual constarão as obrigações do empreendedor, relativas às obras de urbanização e terraplenagem, na forma do disposto na legislação alusiva à matéria.”
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“Art. 338- [...]
ESPECIFICAÇÃO
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LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS DE LOTES, Desmembramentos, desdobros, anexações e demais formas de subdivisÃO ou unificaçÃO de imóveis | TAXA |
a- Loteamentos ou condomínios de lotes com área até 100.000 (cem mil) metros quadrados, por metro quadrado | 0,50 UFMMs |
b- Loteamentos ou condomínios de lotes com área superior a 100.000 (cem mil) metros quadrados, por metro quadrado | 0,70 UFMMs |
c- Desmembramentos, desdobros, anexações e demais formas de subdivisão ou unificação de imóveis, por lote ou área que resultar. | 25 UFMMs |
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Art. 2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 22 de setembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 22 de setembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.