IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

“Altera dispositivos da Lei nº 1.446/12 e alterações e da Lei Complementar nº 040/17 e alterações para criação de empregos e de vagas, que especifica; e da Lei 1.349/2014 para atualização da remuneração do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.162ª sessão ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências:

I. Criação de vaga para os seguintes empregos:

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Emprego

Nível de Salário

Nº de Vagas

Carga Horária

Semanal

Nível Superior

Contador I

12A-NS

01

30h

Nível Superior

Analista de Sistemas I

8A-NS

01

30h

II. Criação dos seguintes empregos:

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Emprego

Nível de Salário

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Serviços de Apoio à Saúde

Técnico de Enfermagem 12x36

11A-NEI

10

12x36h

Mecânica e Transportes

Motorista 12x36

5A-NEI

6

12x36h

Técnico- Operacional

Eletricista Cabista

11A-NEI

1

40h

Técnico de Telecomunicações

14A-NEI

1

40h

Nível Superior

Nível Superior

Arquiteto I

8A-NS

1

30h

Arquiteto II

9A-NS

-

30h

Arquiteto III

10A-NS

-

30h

Engenheiro de Telecomunicações I

8A-NS

1

20h

Engenheiro de Telecomunicações II

9A-NS

-

20h

Engenheiro de Telecomunicações III

10A-NS

-

20h

Enfermeiro 12x36 I

6A-NS

5

12x36h

Enfermeiro 12x36 II

7A-NS

-

12x36h

Enfermeiro 12x36 III

8A-NS

-

12x36h

Terapeuta Ocupacional I

1A-NS

1

20h

Terapeuta Ocupacional II

2A-NS

-

20h

Terapeuta Ocupacional III

3A-NS

-

20h

Art.2º - Ficam alteradas as atribuições do emprego de Fonoaudiólogo, que também passa a atuar na área da Educação.

Art.3º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 1.349, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 1.543/14 e pelas Leis Complementares nº 056/2018 e 066/2019, para fins de adequação ao piso salarial profissional nacional determinado pela Portaria GM/MS nº 2.019, de 30 de junho de 2022, em face da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

_____________________________________________________________

Art.3º - A remuneração mensal do Agente Comunitário de Saúde será a equivalente a referência 14A-NEI, da Tabela de Salários - Empregos de Nível Elementar e Intermediário, da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

Parágrafo único – [...]”

_____________________________________________________________

Parágrafo único – Os efeitos da alteração referida no “caput” entrarão em vigor, retroativamente, a partir de 1º de maio de 2022, conforme determina o art. 3º da Portaria GM/MS nº 2.019, de 30 de junho de 2022.

Art.4º - Passam a vigorar nos termos desta Lei, o Anexo I – Classes da Parte Permanente; o Anexo V – Tabelas de Salários; e o Anexo VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, todos da Lei nº 1.446/12.

Art. 5º - Fica alterada a remuneração dos empregos abaixo relacionados, constantes da Classe de Empregos da Parte Suplementar – Anexo II, da Lei nº 1.446/12, para adequação ao valor ao piso salarial nacional:

Denominação dos Empregos Celetistas em Extinção

Do Nível

Para o

Nível

Nº de

vagas

Encarregado de Serviços do INCRA

3A-NEI

4A-NEI

1

Escriturário

3A-NEI

4A-NEI

1

Art.6º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba, de que trata a Lei Complementar nº 040, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba:

I. Criação de vagas do seguinte emprego das classes de docentes:

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

TABELA

FAIXA

NÍVEL

Professor de Educação Básica II –

Inglês

02

I

1

I

Art.7º - Fica alterado o Anexo I – Quadro do Magistério, da Lei Complementar nº 040/2017, para constar a alteração constante do artigo anterior.

Art.8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 22 de setembro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 22 de setembro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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