IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1086 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera dispositivos da Lei nº 1.446/12 e alterações e da Lei Complementar nº 040/17 e alterações para criação de empregos e de vagas, que especifica; e da Lei 1.349/2014 para atualização da remuneração do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.162ª sessão ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Ficam autorizadas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências:
I. Criação de vaga para os seguintes empregos:
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Emprego | Nível de Salário | Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Nível Superior | Contador I |
12A-NS |
01 |
30h |
Nível Superior
| Analista de Sistemas I |
8A-NS |
01 |
30h |
II. Criação dos seguintes empregos:
Denominação do Grupo Ocupacional |
Denominação do Emprego |
Nível de Salário |
Nº de Vagas | Carga Horária Semanal |
Serviços de Apoio à Saúde |
Técnico de Enfermagem 12x36
|
11A-NEI
| 10 | 12x36h |
Mecânica e Transportes |
Motorista 12x36
|
5A-NEI
|
6
|
12x36h
|
Técnico- Operacional |
Eletricista Cabista
|
11A-NEI |
1 | 40h |
Técnico de Telecomunicações |
14A-NEI |
1 |
40h | |
Nível Superior
Nível Superior |
Arquiteto I |
8A-NS |
1 |
30h
|
Arquiteto II |
9A-NS |
- |
30h
| |
Arquiteto III |
10A-NS |
- |
30h
| |
Engenheiro de Telecomunicações I |
8A-NS |
1 |
20h
| |
Engenheiro de Telecomunicações II |
9A-NS |
- |
20h
| |
Engenheiro de Telecomunicações III |
10A-NS |
- |
20h
| |
Enfermeiro 12x36 I |
6A-NS |
5 |
12x36h | |
Enfermeiro 12x36 II |
7A-NS |
- |
12x36h
| |
Enfermeiro 12x36 III |
8A-NS |
- |
12x36h
| |
Terapeuta Ocupacional I |
1A-NS |
1 |
20h
| |
Terapeuta Ocupacional II |
2A-NS |
- |
20h
| |
Terapeuta Ocupacional III |
3A-NS |
- |
20h
|
Art.2º - Ficam alteradas as atribuições do emprego de Fonoaudiólogo, que também passa a atuar na área da Educação.
Art.3º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 1.349, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 1.543/14 e pelas Leis Complementares nº 056/2018 e 066/2019, para fins de adequação ao piso salarial profissional nacional determinado pela Portaria GM/MS nº 2.019, de 30 de junho de 2022, em face da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
_____________________________________________________________
“Art.3º - A remuneração mensal do Agente Comunitário de Saúde será a equivalente a referência 14A-NEI, da Tabela de Salários - Empregos de Nível Elementar e Intermediário, da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
Parágrafo único – [...]”
_____________________________________________________________
Parágrafo único – Os efeitos da alteração referida no “caput” entrarão em vigor, retroativamente, a partir de 1º de maio de 2022, conforme determina o art. 3º da Portaria GM/MS nº 2.019, de 30 de junho de 2022.
Art.4º - Passam a vigorar nos termos desta Lei, o Anexo I – Classes da Parte Permanente; o Anexo V – Tabelas de Salários; e o Anexo VII - Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, todos da Lei nº 1.446/12.
Art. 5º - Fica alterada a remuneração dos empregos abaixo relacionados, constantes da Classe de Empregos da Parte Suplementar – Anexo II, da Lei nº 1.446/12, para adequação ao valor ao piso salarial nacional:
Denominação dos Empregos Celetistas em Extinção |
Do Nível |
Para o Nível |
Nº de vagas |
Encarregado de Serviços do INCRA |
3A-NEI |
4A-NEI |
1 |
Escriturário |
3A-NEI |
4A-NEI |
1 |
Art.6º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba, de que trata a Lei Complementar nº 040, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município da Estância Climática de Morungaba:
I. Criação de vagas do seguinte emprego das classes de docentes:
DENOMINAÇÃO
|
Nº DE VAGAS
|
TABELA |
FAIXA |
NÍVEL |
Professor de Educação Básica II – Inglês |
02 |
I |
1 |
I |
Art.7º - Fica alterado o Anexo I – Quadro do Magistério, da Lei Complementar nº 040/2017, para constar a alteração constante do artigo anterior.
Art.8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 22 de setembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 22 de setembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.