IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 1155 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.347, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.600,00, destinado às readequações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais), destinado às readequações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.003 – manutenção das atividades administrativas

636-3.1.90.16.00-01–510.0000 – outras despesas variáveis – pessoal civil....................................................................................................................R$ 20.000,00

08.244.0081-1.677 – aquisição de material - programa primeira infância – termo de aceite

631-4.4.90.52.00-05–500.0081 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................................................................R$ 27.000,00

08.244.0081-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

616-4.4.90.52.00-01–510.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................................................................R$ 9.600,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 56.600,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.003 – manutenção das atividades administrativas

634-3.1.90.11.00-01–510.0000 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil....................................................................................................................R$ 20.000,00

08.243.0081-2.969 – programa primeira infância no suas – termo de aceite

786-3.3.90.39.00-05–500.0081 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica............................................................................................................R$ 27.000,00

08.244.0081-2.458 – manutenção DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

664-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica............................................................................................................R$ 7.000,00

08.244.0081-2.957 – UNIDADE DE ATENDIMENTO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

775-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica............................................................................................................R$ 1.100,00

08.244.0081-2.930 – VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

757-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica............................................................................................................R$ 1.500,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 56.600,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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