IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 1155 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.351, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.600,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria Municipal de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

108-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 15.000,00

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA

138-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 3.000,00

02.02.03 - CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

170-3.1.90.16.00-01-212.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 33.600,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

182-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 36.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

219-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 88.200,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

275-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................R$ 7.800,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 183.600,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

189-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 80.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

225-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 103.600,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 183.600,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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