IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1387A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.141, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS EM RAZÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 67.096, de 08 de setembro de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, e as recomendações contidas no anexo de referido Decreto Estadual;

CONSIDERANDO que os demais protocolos das medidas de proteção permanecem inalterados;

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 23 de setembro de 2022, o art. 1º do Decreto nº 4.065, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na cidade de Guararapes, com exceção dos locais destinados a prestação de serviços de saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 22 de setembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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