IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 646A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.727/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências...........40.000,00
Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi......60.000,00
Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.....................................20.000,00
Ficha 74 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.361.0005.2011.0000 Manutenção do Ensino Fundamental.....................................20.000,00
Ficha 77 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Manutenção do Setor de Assistência Social..........................10.000,00
Ficha 304 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Setor de Serviços Municipais.................................................30.000,00
Ficha 367 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
15.452.0008.2073.0004 Setor de Serviços Municipais.................................................20.000,00
Ficha 374 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Setor de Saneamento – SAET..............................................100.000,00
Ficha 383 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
17.512.0008.2074.0000 Setor de Saneamento – SAET..............................................450.000,00
Ficha 385 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Manutenção do SERM.........................................................130.000,00
Ficha 398 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Atividades Esportivas e de Lazer...........................................20.000,00
Ficha 428 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
27.812.0010.2082.0000 Atividades Esportivas e de Lazer...........................................85.000,00
Ficha 430 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.1003.0000 Ampliação e Reforma de Unidades Escolares – EIC..........- 50.000,00
Ficha 81 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.451.0008.1006.0000 Obras de Pavimentação, Recapeamento e Calçamento......-250.000,00
Ficha 343 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
15.451.0008.1007.0000 Obras de Galerias e Drenagem...........................................-150.000,00
Ficha 345 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
15.451.0008.1009.0000 Obras de Colocação de Guias e Sarjetas.............................-140.000,00
Ficha 348 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.1014.0000 Obras de Ampliações e Reformas no Serviço de Água......-195.000,00
Ficha 375 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.1020.0000 Obras de Infraestrutura no SERM......................................-200.000,00
Ficha 395 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 22 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.