IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 646A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.728/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Antonio de Freitas e Nadir Santorello de Freitas, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Antonio de Freitas e Nadir Santorello de Freitas, de Lote nº799: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote n° 799, da quadra n° 28, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Eduardo Alves Ferreira, distante 124,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Thomaz de Carvalho, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com Rua Eduardo Alves Ferreira, nos fundos com o lote n° 816, do lado direito com o lote n° 798, e no lado esquerdo com o lote nº 800, oriundo da matrícula CRI local nº21.270, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00560100, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote nº799: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado parte do lote n° 799, da quadra n° 28, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Eduardo Alves Ferreira, distante 124,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Thomaz de Carvalho, medindo 6,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Eduardo Alves Ferreira, 6,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote nº 816, de Benedita da Silva Aquino (Mat.10.266), 25,00 metros no lado direito, confrontando com o lote nº 798 o Osvaldo Ferreira (Mat. 11.875), e, 25,00 metros no lado esquerdo, confrontando-se com o lote nº 799, de Antônio de Freitas e Nadir Santorello de Freitas (Mat. 21.270), totalizando área de 150,00 m², sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00560100; e, b) Parte do Lote nº799: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado parte do lote n°799, da quadra n°28, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Eduardo Alves Ferreira, distante 130,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Thomaz de Carvalho, medindo 6,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Eduardo Alves Ferreira, 6,00 metros nos fundos, confrontando-se com o lote nº 816, de Benedita da Silva Aquino (Mat.10.266), 25,00 metros no lado direito, confrontando com o lote nº 799, de Antônio de Freitas e Nadir Santorello de Freitas (Mat. 21.270), e, 25,00 metros no lado esquerdo, confrontando-se com o lote nº 800, de Maria do Carmo Pereira (Mat. 15.686), totalizando área de 150,00 m², sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00560101.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 22 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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