IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 680 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.072 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, a abrir nos termos da legislação em vigor, um Crédito Adicional – Especial no valor de R$ 548.720,87 (Quinhentos e quarenta oito mil, setecentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) para atender despesas oriundos especificamente da conta do Fundo Especial do Petróleo – FEP (Federal) referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA LEI Nº 14.337 DE 11 DE MAIO DE 2022, o demonstrativo da aplicação de recursos destinados ao pagamento de dívida previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVI, o dinheiro será aplicado conforme a LEI 13.885/2019, com despesas referente ao Aporte periódicos RPPS para Cobertura do déficit Atuarial, conforme a seguinte dotação orçamentaria.

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.03 - DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Unidade Executora

02.03.02 - Divisão de Recursos Humanos

Funcional Programática

04.122.0076 2392 0000 – Cessão Onerosa´- Lei 14.337/22 – Aporte Cobertura Défícit Atuarial - RPPS

Elemento de Despesa

3.3.91.97.00 – Aporte Cobertura Déficit Atuarial RPPS

Fonte

5

Vínculo

110.000

Valor Total do Crédito

R$. 548.720,87

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do abertura do crédito adicional especial, para atender despesas oriundos especificamente da conta do Fundo Especial do Petróleo – FEP (Federal) referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA LEI Nº 14.337, DE 11 DE MAIO DE 2022, o demonstrativo da aplicação de recursos destinados ao pagamento de dívida previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVI, o dinheiro será aplicado conforme a LEI 13.885/2019, com despesas referente ao Aporte periódicos RPPS para Cobertura do déficit Atuarial, configurando excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64, advindo do Fundo Especial do Petróleo –FEP.

Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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