IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 680 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.072 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, a abrir nos termos da legislação em vigor, um Crédito Adicional – Especial no valor de R$ 548.720,87 (Quinhentos e quarenta oito mil, setecentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) para atender despesas oriundos especificamente da conta do Fundo Especial do Petróleo – FEP (Federal) referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA LEI Nº 14.337 DE 11 DE MAIO DE 2022, o demonstrativo da aplicação de recursos destinados ao pagamento de dívida previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVI, o dinheiro será aplicado conforme a LEI 13.885/2019, com despesas referente ao Aporte periódicos RPPS para Cobertura do déficit Atuarial, conforme a seguinte dotação orçamentaria.
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.03 - DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO |
Unidade Executora | 02.03.02 - Divisão de Recursos Humanos |
Funcional Programática | 04.122.0076 2392 0000 – Cessão Onerosa´- Lei 14.337/22 – Aporte Cobertura Défícit Atuarial - RPPS |
Elemento de Despesa | 3.3.91.97.00 – Aporte Cobertura Déficit Atuarial RPPS |
Fonte | 5 |
Vínculo | 110.000 |
Valor Total do Crédito | R$. 548.720,87 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do abertura do crédito adicional especial, para atender despesas oriundos especificamente da conta do Fundo Especial do Petróleo – FEP (Federal) referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA LEI Nº 14.337, DE 11 DE MAIO DE 2022, o demonstrativo da aplicação de recursos destinados ao pagamento de dívida previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVI, o dinheiro será aplicado conforme a LEI 13.885/2019, com despesas referente ao Aporte periódicos RPPS para Cobertura do déficit Atuarial, configurando excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64, advindo do Fundo Especial do Petróleo –FEP.
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.