IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 680 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9563 - DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO DA 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica designado os Membros abaixo para, sob a presidencia do primeiro, constituir Comissão Organizadora do Evento 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA.

WAGNER MARQUES DOS SANTOS - PRESIDENTE

GUILHERME CARLOS DA SILVA - VICE-PRESIDENTE

JESSICA SILVA DE FREITAS - SECRETÁRIA

CAMILA LOREN DA MATA - TESOUREIRA

DENISE HELENA MARCELINO - MEMBRO

LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO - MEMBRO

ANDRE FRANCO MONTORO - MEMBRO

FAGNER ALVES - MEMBRO

VILSON TIAGO KIKUICHI - MEMBRO

ERNANI BARALDI - MEMBRO

ELAINE CRISTINA COLUCCI - MEMBRO

ROGERIO APARECIDO CARDOSO - MEMBRO

JULIANA CORNÉLIA DE JESUS - MEMBRO

MÔNICA AGUIRRE MATTAR - MEMBRO

MARCIO WELLINGTON DA SILVA - MEMBRO

ADRIANA DO VALLE COLMANETTI - MEMBRO

Art. 2º - Constituem atribuições a serem exercidas pelos Membros da Comissão Organizadora do Evento da 42ª Festa da Cana de Igarapava:

I - Organizar, executar e apoiar, juntamente com a empresa responsável contratada, a 42ª Festa da Cana de Igarapava-SP;

II - Escolha ou Veto dos Artistas apresentados pela empresa responsável pela organização e execução da 42ª Festa da Cana;

III - Fiscalizar e orientar a empresa responsável pela organização e execução da 42ª Festa da Cana, em conformidade com Termo de Referência do processo licitatório;

IV - Arrecadar valores relacionados a patrocínios e venda de espaços publicitários por meio de termos de Autorização de uso Onerosa, recolhendo-os à Tesouraria Municipal, a quem caberá adotar as providências necessárias para ingresso desses recursos em conta bancária própria;

V - Deverão constar nos termos de autorização de uso onerosa cláusulas que estipulem a responsabilidade civil daqueles a quem for cedido o espaço no decorrer da 42ª Festa da Cana.

Art. 3º - O exercício das atividades da Comissão, não acarreterá ônus aos cofres públicos, sendo considerado “serviço relevante ao Município”.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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