IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de setembro de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.727, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo a receber, em doação, um imóvel, sendo prédio e terreno, localizado na Rua Guarantã nº 520, Jardim Americano, Lins/SP.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.379.400/0001-50, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, São Paulo/SP, um prédio e respectivo terreno, localizado na Rua Guarantã, nº 520, Jardim Americano, Lins/SP, objeto da Matrícula Cartorária nº 442, sendo:
I - “um prédio e respectivo terreno na Rua Guarantã, nº 520, perímetro urbano do distrito, município e comarca de Lins, neste Estado, sendo o terreno formado pela integridade do lote 12 e por parte do lote 14, da Quadra 9, do Jardim Americano; medindo 15,00 metros de frente para a referida Rua Guarantã; e 39,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 585,00 metros quadrados, confrontando com os lotes nºs: 11, 10, 9 e 8, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.379.400/0001-50, conforme Av.2/M442”.
Parágrafo único – O imóvel objeto da presente doação, foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município, composta conforme Decreto nº 12.871, de 24/02/22, e seguindo critérios da NBR 14653-2-2011, resultando nos valores abaixo descritos:
I – lote: com área de 585,00 m², em R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais);
II – imóvel: com área construída medindo 331,00 m², em R$ 165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais);
III – valor total: R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais).
Art. 2º – Caberá ao Donatário o pagamento de todos os custos com a lavratura da escritura pública junto ao Tabelião de Notas, Protesto de Letras e Títulos, como também o devido registro para aperfeiçoamento do ato, junto ao Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Lins/SP.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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