IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de setembro de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.727, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Executivo a receber, em doação, um imóvel, sendo prédio e terreno, localizado na Rua Guarantã nº 520, Jardim Americano, Lins/SP.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.379.400/0001-50, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, São Paulo/SP, um prédio e respectivo terreno, localizado na Rua Guarantã, nº 520, Jardim Americano, Lins/SP, objeto da Matrícula Cartorária nº 442, sendo:

I - “um prédio e respectivo terreno na Rua Guarantã, nº 520, perímetro urbano do distrito, município e comarca de Lins, neste Estado, sendo o terreno formado pela integridade do lote 12 e por parte do lote 14, da Quadra 9, do Jardim Americano; medindo 15,00 metros de frente para a referida Rua Guarantã; e 39,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 585,00 metros quadrados, confrontando com os lotes nºs: 11, 10, 9 e 8, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.379.400/0001-50, conforme Av.2/M442”.

Parágrafo único – O imóvel objeto da presente doação, foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município, composta conforme Decreto nº 12.871, de 24/02/22, e seguindo critérios da NBR 14653-2-2011, resultando nos valores abaixo descritos:

I – lote: com área de 585,00 m², em R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais);

II – imóvel: com área construída medindo 331,00 m², em R$ 165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos reais);

III – valor total: R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais).

Art. 2º – Caberá ao Donatário o pagamento de todos os custos com a lavratura da escritura pública junto ao Tabelião de Notas, Protesto de Letras e Títulos, como também o devido registro para aperfeiçoamento do ato, junto ao Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Lins/SP.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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