IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 647 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.730/2022.

Objeto: “Determina instauração de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, em caráter excepcional, para provimento dos empregos que específica e dá outras providências”.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, que diante das dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de Educação, para suprir ausência de servidores para ministrar aulas e efetuar demais atividades de apoio junto a Escolas Municipais;

CONSIDERANDO, que faz se necessário à contratação de professores e auxiliar de atividades educacionais – educação infantil e ensino fundamental, para suprir os empregos em substituição, que possui amparo legal no artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, que assim diz:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

CONSIDERANDO, que mesmo a preferência para ministrar aulas em substituição, recairá sobre os professores municipais, de provimento efetivo, com inteligência do artigo 26, §3º da Lei Complementar nº 27/2011 – Plano de Carreira do Magistério, e em caso de não haver interesse do atual corpo docente, ai sim seguirá a lista de eventual processo seletivo para contratações de aulas eventuais, em respeito ao principio da legalidade e da impessoalidade ainda há carência na contratação de professor de geografia.

CONSIDERANDO, que já foram realizados outros processos seletivos, ainda no ano de 2022, para suprir demanda de aulas eventuais e que mesmo assim ainda há carências no quadro de pessoal;

CONSIDERANDO, que devido a demanda de tempo para efetuar a contratação de empresa para realização de eventual processo seletivo de provas, carece de prazo maior e que a situação atual merece uma atenção especial, de suprir essas ausências o quanto antes, para que não possa haver prejuízos aos alunos da rede municipal de ensino;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Seletivo Simplificado de Títulos para o provimento dos empregos de Professor PEB II – Geografia e Auxiliar de Atividades Educacionais – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O Edital do Processo Seletivo Simplificado de Títulos será elaborado, orientado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, recebendo inclusive numeração própria, devendo prever, dentre outras determinações:

I – o período e o local das inscrições;

II – os empregos, as atribuições e número de vagas oferecidas;

III – a carga horária e remuneração pelas atividades desenvolvidas;

IV – a forma de avaliação e julgamento dos candidatos inscritos;

Art. 2º. Ficam nomeadas as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas para compor a Comissão de Organização, Análise e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de Títulos:

a) Profª. Marta Perpétua Galvani Poloto Rodrigues, portadora do RG nº. 25.594733-1, CPF nº. ***.***.***-** – Presidente;

b) Profª. Egler Aparecida Freschi Mussio, portadora do RG nº. 20.270.249-2, CPF nº. ***.***.***-** – Membro;

c) Profª. Selma de Cássias Berger Martins da Silva, portadora do RG nº. 17.520.584-x, CPF nº. ***.***.***-** – Membro.

Art. 3º. A função de cada membro não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 23 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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