IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 386 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3590, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 795, 21.set.2013, normatizando a utilização dos benefícios obtidos através dos convênios e dá outras providências. ”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a formalização de diversos convênios com fundamento na Lei Municipal nº 795/2013;
CONSIDERANDO que os servidores públicos estão autorizando descontos em folha de pagamento para vários estabelecimentos farmacêuticos;
CONSIDERANDO que, em virtude da falta de regulamentação sobre os tramites e limites referentes à concessão de desconto em folha de pagamento, está ocorrendo endividamento e impossibilitando o acompanhamento adequado para cumprimento da legislação;
CONSIDERANDO, a necessidade de criar regras de como os servidores municipais devem proceder antes do afastamento e licença.
DECRETA
Artigo 1º - Conforme estabelecido nos termos de convênio celebrados com os estabelecimentos farmacêuticos o desconto em folha de pagamento dependerá:
I – Solicitação e autorização prévia, individual e por escrito do servidor interessado em usufruir do benefício para cada estabelecimento;
II – Limitação da margem de desconto em folha de pagamento em 10% (dez por cento) dos rendimentos, distribuídos em percentuais iguais ou distintos a todos os estabelecimentos autorizados, fornecido através de autorização própria.
Parágrafo único – O servidor que necessitar desconto maior do que o estabelecido no inciso II, deverá solicitar individualmente com apresentação de justificativa, e a autorização dependerá do comprometimento da margem de pagamento líquido.
Artigo 2º - Para a realização do desconto em folha de pagamento regular, os estabelecimentos conveniados deverão encaminhar os valores respeitando o percentual determinado em carta margem individualizada.
Parágrafo único – Se o estabelecimento apresentar valor superior ao percentual indicado, não será realizado nenhum desconto, até que seja regularizado.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de Setembro de 2022.
Jucemara Fortes do Nascimento
Prefeita Municipal
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