IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de setembro de 2022 | Edição nº 716 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.763, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP, EM FACE DE JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL/2022.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO a participação da Seleção do Brasil na Copa do Mundo de Futebol/2022, no Catar; e,

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

DECRETA:

Artigo 1º - O expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta, nos dias da realização de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, ocorrerá nos seguintes horários:

I - Dia 24 de novembro – quinta-feira – jogo as 16h00 – Brasil x Sérvia - Nesta data o expediente se iniciará no horário habitual e encerrará às 13h00.

II - Dia 28 de novembro – segunda-feira – jogo as 13h00 – Brasil x Suíça - Nesta data o expediente se iniciará no horário habitual e encerrará às 12h00.

III - Dia 02 de dezembro – sexta-feira – jogo as 16h00 – Brasil x Camarões - Nesta data o expediente se iniciará no horário habitual e encerrará às 13h00.

Artigo 2º - A jornada de trabalho dos servidores e estagiários face ao disposto no artigo 1º será da seguinte forma:

a) Os servidores e os estagiários que são submetidos a jornada normal de trabalho de 06 (seis) e 08 (oito) horas diárias, deverão cumprir o horário observando-se o disposto nos incisos I, II e III do artigo 1º, de forma ininterrupta.

b) Os servidores submetidos a jornada normal de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, sendo estas realizadas no período da manhã, não sofrerá alteração, frente ao disposto neste Decreto.

Artigo 3º - Executam-se ao disposto neste Decreto as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 26 de setembro de 2022.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finançasp


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