
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de setembro de 2022 | Edição nº 939A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
12.361.0066.2.082 Merenda Escolar - Ensino Fundamental
369-3.3.90.30.00 Material de Consumo 150.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental
Total 150.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências
12.361.0138.2210 Ensino Fundamental Salário Educação
997-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental
Total 150.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 3,73% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 26 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
