IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de setembro de 2022 | Edição nº 1258 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1464, DE 26 SETEMBRO DE 2022

Dispõe de celebração de novo Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral para manutenção do 302º Cartório Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a celebração de novo Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, para manutenção da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Para atender as despesas com a manutenção da unidade eleitoral de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a mesma, contribuição financeira mensal, no valor de 01 (um) salário mínimo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da contribuição de que trata o art. 2º desta lei, correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 26 de setembro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.