IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 171 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.216, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 494.352,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal de nº 4.197, de 15 de dezembro de 2021.

ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC

UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (07)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 354.352,00

UNIDADE/E: 05.02.08 – CURSO DE DIREITO

12.364.0063.2515.0000 – MANUT. CURSO DE DIREITO

3.1.91.13.00 Obrigações patronais – INTRA OFSS (76)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 20.000,00

UNIDADE/E: 05.02.17 - CURSO DE MEDICINA

12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil (104)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 100.000,00

UNIDADE/E: 05.02.17 - CURSO DE MEDICINA

12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (105)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 20.000,00

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.:

ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC

UNIDADE/O: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (14)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 - Geral

Valor Da Anulação: R$ 154.352,00

UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS

4.4.90.51.00 Obras e instalações (15)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 – Geral

Valor Da Anulação: R$ 200.000,00

UNIDADE/E: 05.02.05 – CURSO DE FISIOTERAPIA

12.364.0056.2523.0000 – MANUT. CLINICA DE FISIOTERAPIA

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil (58)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 – Geral

Valor Da Anulação: R$ 40.000,00

UNIDADE/E: 05.02.06 – CURSO DE ODONTOLOGIA

12.364.0059.2524.0000 – MANUT. CLINICA DE ODONTOLOGIA

3.1.90.30.00 Material de Consumo (70)

Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio

Aplicação: 110.000 – Geral

Valor Da Anulação: R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul 13 de julho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.