IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 171 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.216, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 494.352,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal de nº 4.197, de 15 de dezembro de 2021.
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (07)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 354.352,00
UNIDADE/E: 05.02.08 – CURSO DE DIREITO
12.364.0063.2515.0000 – MANUT. CURSO DE DIREITO
3.1.91.13.00 Obrigações patronais – INTRA OFSS (76)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 20.000,00
UNIDADE/E: 05.02.17 - CURSO DE MEDICINA
12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil (104)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 100.000,00
UNIDADE/E: 05.02.17 - CURSO DE MEDICINA
12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (105)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.:
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (14)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor Da Anulação: R$ 154.352,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0069.2532.0000 – MANUT., REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMOVEIS
4.4.90.51.00 Obras e instalações (15)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 – Geral
Valor Da Anulação: R$ 200.000,00
UNIDADE/E: 05.02.05 – CURSO DE FISIOTERAPIA
12.364.0056.2523.0000 – MANUT. CLINICA DE FISIOTERAPIA
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil (58)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 – Geral
Valor Da Anulação: R$ 40.000,00
UNIDADE/E: 05.02.06 – CURSO DE ODONTOLOGIA
12.364.0059.2524.0000 – MANUT. CLINICA DE ODONTOLOGIA
3.1.90.30.00 Material de Consumo (70)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 – Geral
Valor Da Anulação: R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul 13 de julho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.