IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de setembro de 2022 | Edição nº 813 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2022

AUTORIA – MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE: ACRESCENTA, MODIFICA E ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°.1.709/2021, DE 10/11/2021; n°1424/2014, de 22/04/2014; n°1450/2014, de 06/10/2014 e n°.1679/2020, de 17/08/2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ELE, nos termos do Artigo 74, § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1°. Altera a redação do artigo 4° da Lei Municipal n°1.709/2021, de 10/11/2021 22/04/2014 e inclui o paragrafo único, ambos com a seguinte redação.

(...)

Artigo 4°. É requisito obrigatório para investidura em cargo comissionado do Poder Legislativo Municipal possuir o nomeado a formação e diplomação em curso superior.

Parágrafo Único. Os servidores nomeados para cargo comissionados e que não preencham estes requisitos serão exonerados até o dia 30 de novembro do ano de 2022.

(...)

Artigo 2°. Altera parte do anexo, quanto á natureza, complexidade, requisitos e peculiaridade para preenchimento dos 02(dois) cargos de natureza permanente denominados “assistente do departamento de contabilidade, pessoal e despesas do Poder Legislativo” instituídos pela Lei Municipal n°.1.709/2021, de 10/11/2021, que passa a ter a seguinte redação:

CARGO:- ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PESSOAL E DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO.

NATUREZA:- Nível superior com Conhecimento em Contabilidade.

GRAU DE RESPONSABILIDADE:- Total lida com documentos e informações, cuja divulgação só pode ocorrer após autorização expressa do (Presidente da Câmara ou Mesa Diretora), e sua divulgação além das implicações funcionais pode dar causa a sérios prejuízos à administração, manipula recursos de custos elevadíssimos.

COMPLEXIDADE DO CARGO:- Executa tarefas complexas que exigem conhecimentos em nível superior.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA:- Curso Superior completo, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e com experiência comprovada de um ano e curso em sistema de informática.

PECULIARIDADES DO CARGO:- Com subordinação vinculada ao Presidente da Câmara e Mesa Diretora e obrigação de supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal, além das demais constantes e previstas em Lei Federal, Estadual Paulista e Municipal, além de outras atribuições constantes da Resolução n°.002/2009, de 17/02/2009, anexo II, quanto aos itens, serviço de recursos humanos; serviço de contabilidade e tesouraria; serviço de compras, material e patrimônio e serviço de controladoria e auditoria e demais que serão disciplinadas e regulamentadas por Resolução.

Artigo 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado ás disposição em contrário.

Câmara Municipal de Rosana-SP, 20 de setembro de 2.022.

RONILDO DA COSTA

Presidente

Publicado e registrado nesta secretaria em data supra.

MATEUS FRANCISCO ALVES

Diretor de Câmara


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