IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1157 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.111.623,52 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.342, de 22/09/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 1140 - Funcional: 15.451.0108-1.008
4.4.90.51.00 - 05 -100.0202-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 960.019,00
Ficha: 1141 - Funcional: 15.451.0108-1.008
4.4.90.51.00 - 01 -100.0202-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 9.781,00
4.4.90.51.00 - 01 -110.0000-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 141.823,52
Total do Recurso..........................................................................................................R$ 1.111.623,52
Art. 2º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º:
I – o excesso de arrecadação, no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, para intervenções de qualificação viária no perímetro urbano no município de Lins, na Avenida Arquiteto Luiz Saia e nas ruas: Dr Egar Sant’Anna de Almeida, Kokanos, Lavoisier Monney, Paulo Aparecido Giraldi e Engº Edson Roberto Gradella;
II – a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0488 - Funcional: 15.451.0108-1.518
4.4.90.51.00 – 01-110.0000-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 151.604,52
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de setembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de setembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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