IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de setembro de 2022 | Edição nº 1157 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.111.623,52 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.342, de 22/09/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 1140 - Funcional: 15.451.0108-1.008

4.4.90.51.00 - 05 -100.0202-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 960.019,00

Ficha: 1141 - Funcional: 15.451.0108-1.008

4.4.90.51.00 - 01 -100.0202-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 9.781,00

4.4.90.51.00 - 01 -110.0000-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 141.823,52

Total do Recurso..........................................................................................................R$ 1.111.623,52

Art. 2º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º:

I – o excesso de arrecadação, no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, para intervenções de qualificação viária no perímetro urbano no município de Lins, na Avenida Arquiteto Luiz Saia e nas ruas: Dr Egar Sant’Anna de Almeida, Kokanos, Lavoisier Monney, Paulo Aparecido Giraldi e Engº Edson Roberto Gradella;

II – a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0488 - Funcional: 15.451.0108-1.518

4.4.90.51.00 – 01-110.0000-OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 151.604,52

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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